segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Liminar determina o Metrô pagar pensão à viúva de ambulante assassinado na estação Pedro II

Imagem Ilustrativa (Foto: Mario Lucas Musial)

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42.ª Vara Cível da Capital, determinou, em caráter liminar, que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a Maria de Souza Santos, mulher do ambulante Luiz Carlos Ruas, assassinado em dezembro na estação Pedro II.

O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era recebido pelo ambulante, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%, informou o site do TJ – processo: 1001909-61.2017.8.26.0100.

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte ao tentar defender travestis de agressão no interior da estação Dom Pedro II.

O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, anotou. “Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”, determinou.

O Metrô de SP deu a seguinte nota a reportagem:

 “O Metrô vai se manifestar após tomar conhecimento sobre o conteúdo da liminar.”

Ás informações são do Jornal Estadão

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