Trem frota G linha 3-Vermelha (Foto: Rodrigo Thauan)
O tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar uma passageira em R$ 10 mil por danos morais. A mulher caiu e teve ferimentos depois que uma funcionária se ofereceu para ajudá-la a descer a escada rolante com a filha no colo e a irmã cadeirante. O Metrô e a passageira podem recorrer da decisão.
O Metrô informou que "a seguradora contratada arcará com o valor da indenização arbitrada pelo Poder Judiciário, cumprindo a decisão da justiça".
De acordo com a equipe de advogados do escritório Ademar Gomes, que defende a passageira, o acidente ocorreu em 12 de julho de 2014. A passageira, que prefere não ser identificada, estava com a filha de três anos e a irmã cadeirante na estação Portuguesa-Tietê do Metrô por volta das 15h30.
Segundo a passageira, uma funcionária da estação ofereceu ajuda, e a família aceitou. A funcionária teria se oferecido para acompanhá-las até a plataforma pela escada rolante, apesar de haver elevador na estação.
Sem aguentar o peso, a funcionária teria caído junto com a cadeirante sobre a irmã dela e a filha. Todas foram levadas ao Hospital Municipal do Jabaquara e têm atestado de ferimentos leves emitido pelo Instituto Médico Legal (IML).
As duas irmãs entraram com uma ação contra o Metrô. Na decisão que condenou o Metrô a pagar R$ 10 mil, o desembargador Carlos Henrique Abrão considerou que a funcionária do Metrô teve culpa no acidente. "Incogitável se afirmar mera fatalidade, mas sim culpa, não apenas em razão da falta de utilização do elevador, mas também pelo manuseio da cadeira de rodas”, disse.
A passageira pretende recorrer da decisão por considerar o valor irrisório em relação ao constrangimento.
As informações são do G1
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